Cartão eletrônico vai substituir carteira de trabalho
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:59
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:05
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:59
- Acessos: 3926
O governo aplicará tecnologia à carteira de trabalho, substituindo a atual, de papel, por um cartão eletrônico. Espera-se que a novidade esteja pronta para ser colocada em prática em 1º de janeiro de 2014.
O projeto está na Câmara de Gestão e o cartão recebeu o nome de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). De acordo com o Estadão, a presidente Dilma Rousseff quer ver o texto concluído ainda neste ano,
O EFD Social permitirá que o trabalhador acompanhe se a empresa está fazendo seus depósitos de contribuição previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente, assim como o recolhimento do Imposto de Renda. Informações sobre locais e períodos em que esteve empregado ficarão disponíveis online para consulta pessoal. Tudo isso, disse ao jornal o ministro do Trabalho, Brizola Neto, deve ajudar a coibir fraudes.
PNE: Petição pública pede aos deputados que retirem assinatura do recurso 162/2012
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:59
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:08
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:59
- Acessos: 3665
O Sintrae/MS juntamente com a CONTEE apoia petição pública que solicita aos deputados que retiram suas assinaturas do recurso que pretende reiniciar o debate sobre o novo PNE (Plano Nacional de Educação) na Câmara dos Deputados, levando a votação do Projeto ao Plenário.
Clique aqui e assine também. A meta é atingir 5 mil assinaturas.
A sociedade brasileira debate a criação do novo PNE (Plano Nacional de Educação) há mais de 3 anos. Apenas no processo da Conae (Conferência Nacional de Educação), concluído em abril de 2010, mais de 4 milhões de cidadãos e cidadãs discutiram quais deveriam ser as diretrizes do novo plano educacional, que determina os rumos da educação pública.
Não incide IR sobre auxílio-creche
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:08
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Acessos: 3905
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU decidiu que não incide cobrança de imposto de renda sobre verba recebida por servidor público a título de auxílio-creche devido à natureza indenizatória, e não remuneratória, do benefício. A decisão foi tomada em incidente de uniformização. Em suas alegações, a União apresentou como fundamentos dois julgados do STJ (Recursos Especiais nºs 440.916/SC e 438.152/SC), no sentido de haver incidência de imposto de renda sobre as verbas pagas como auxílio-creche. Mas, na avaliação da relatora do processo, juíza federal Vanessa Vieira de Mello, “as decisões citadas para caracterizar a divergência não refletem a jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista que o entendimento pacífico em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção é em sentido contrário”. A magistrada também levou em conta que, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o IR tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, assim entendido o acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, o que, segundo entendimento da relatora, não se encaixa na definição do auxílio-creche, que constitui simples reembolso de despesas efetuadas pelos servidores.
Fique de olho no plano de saúde em caso de demissão ou aposentadoria
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:06
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Acessos: 3764
Os professores demitidos sem justa causa ou que estiverem próximos da aposentadoria devem ficar atentos. Desde 1º de junho estão em vigor as novas regras para a manutenção dos planos de saúde dos trabalhadores que se desligaram da empresa, seja por demissão ou aposentadoria, e que contribuíram com plano empresarial, nos termos da lei 9.656/98.
Agora o prazo para que o trabalhador manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário do plano – que é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja: “em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria”, como estabelece a nova resolução normativa (RN 279).
MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no fundamental
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:06
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:58
- Acessos: 3609
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, ontem (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.
Colégio pagará férias a professor demitido, após indenizá-lo com aviso-prévio
- Detalhes
- Categoria: Notícias Diversas
- Criado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:57
- Última atualização em Quinta, 28 Fevereiro 2013 14:06
- Publicado em Quinta, 28 Fevereiro 2013 13:57
- Acessos: 3851
Um professor de Português demitido imotivadamente durante as férias escolares obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber o pagamento do período de férias. Seu empregador, o Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem, do Rio de Janeiro, ao calcular as verbas rescisórias, excluiu trinta dias de salário, por entender que a quitação do aviso-prévio indenizado supriria o pagamento das férias.
Em mais uma tentativa para obter o fim da condenação, o colégio apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da instituição. Para a relatora, ministra Rosa Maria Weber, não ocorreu, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), violação direta e literal de preceito federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial específica para tornar viável o trânsito do recurso de revista e o provimento do agravo de instrumento.