Cartão eletrônico vai substituir carteira de trabalho

O governo aplicará tecnologia à carteira de trabalho, substituindo a atual, de papel, por um cartão eletrônico. Espera-se que a novidade esteja pronta para ser colocada em prática em 1º de janeiro de 2014.

O projeto está na Câmara de Gestão e o cartão recebeu o nome de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social). De acordo com o Estadão, a presidente Dilma Rousseff quer ver o texto concluído ainda neste ano,

O EFD Social permitirá que o trabalhador acompanhe se a empresa está fazendo seus depósitos de contribuição previdenciária e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) normalmente, assim como o recolhimento do Imposto de Renda. Informações sobre locais e períodos em que esteve empregado ficarão disponíveis online para consulta pessoal. Tudo isso, disse ao jornal o ministro do Trabalho, Brizola Neto, deve ajudar a coibir fraudes.

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PNE: Petição pública pede aos deputados que retirem assinatura do recurso 162/2012

O Sintrae/MS juntamente com a CONTEE apoia petição pública que solicita aos deputados que retiram suas assinaturas do recurso que pretende reiniciar o debate sobre o novo PNE (Plano Nacional de Educação) na Câmara dos Deputados, levando a votação do Projeto ao Plenário.

Clique aqui e assine também. A meta é atingir 5 mil assinaturas.

A sociedade brasileira debate a criação do novo PNE (Plano Nacional de Educação) há mais de 3 anos. Apenas no processo da Conae (Conferência Nacional de Educação), concluído em abril de 2010, mais de 4 milhões de cidadãos e cidadãs discutiram quais deveriam ser as diretrizes do novo plano educacional, que determina os rumos da educação pública.

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Não incide IR sobre auxílio-creche

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU decidiu que não incide cobrança de imposto de renda sobre verba recebida por servidor público a título de auxílio-creche devido à natureza indenizatória, e não remuneratória, do benefício. A decisão foi tomada em incidente de uniformização. Em suas alegações, a União apresentou como fundamentos dois julgados do STJ (Recursos Especiais nºs 440.916/SC e 438.152/SC), no sentido de haver incidência de imposto de renda sobre as verbas pagas como auxílio-creche. Mas, na avaliação da relatora do processo, juíza federal Vanessa Vieira de Mello, “as decisões citadas para caracterizar a divergência não refletem a jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista que o entendimento pacífico em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção é em sentido contrário”. A magistrada também levou em conta que, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o IR tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, assim entendido o acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, o que, segundo entendimento da relatora, não se encaixa na definição do auxílio-creche, que constitui simples reembolso de despesas efetuadas pelos servidores.

 

 

 

 

Fique de olho no plano de saúde em caso de demissão ou aposentadoria

Os professores demitidos sem justa causa ou que estiverem próximos da aposentadoria devem ficar atentos. Desde 1º de junho estão em vigor as novas regras para a manutenção dos planos de saúde dos trabalhadores que se desligaram da empresa, seja por demissão ou aposentadoria, e que contribuíram com plano empresarial, nos termos da lei 9.656/98.
Agora o prazo para que o trabalhador manifeste seu interesse em permanecer como beneficiário do plano – que é de 30 dias – só passa a contar a partir da comunicação inequívoca, ou seja: “em resposta ao comunicado do empregador, formalizado no ato da comunicação do aviso prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria”, como estabelece a nova resolução normativa (RN 279).

 

 

 

 

MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no fundamental

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, ontem (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental.

Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.

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Colégio pagará férias a professor demitido, após indenizá-lo com aviso-prévio

Um professor de Português demitido imotivadamente durante as férias escolares obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber o pagamento do período de férias. Seu empregador, o Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem, do Rio de Janeiro, ao calcular as verbas rescisórias, excluiu trinta dias de salário, por entender que a quitação do aviso-prévio indenizado supriria o pagamento das férias.

Em mais uma tentativa para obter o fim da condenação, o colégio apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da instituição. Para a relatora, ministra Rosa Maria Weber, não ocorreu, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), violação direta e literal de preceito federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial específica para tornar viável o trânsito do recurso de revista e o provimento do agravo de instrumento.

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