Calculando o seu décimo terceiro
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- Categoria: Jurídico
- Criado em Terça, 26 Fevereiro 2013 21:05
- Última atualização em Quarta, 27 Fevereiro 2013 15:31
- Publicado em Terça, 26 Fevereiro 2013 21:05
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Para os empregados que recebem salário variável, como ocorre com muitos professores, devido à variação da carga horária, o décimo terceiro salário é calculado de acordo com a média salarial percebida durante o ano.
O décimo terceiro é uma gratificação de Natal paga anualmente pela empresa aos seus empregados. É preciso ter trabalhado pelo menos quinze dias para ter direito ao décimo terceiro, ou seja, se você começou a trabalhar no dia 20/02 então só começa a ter direito ao pagamento proporcional do décimo terceiro a partir do dia 05/03.
Incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor a ser pago na forma de décimo terceiro ficar acima do limite de isenção, fixado em R$ 1.058,00. A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
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Caso 1
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Caso 2
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Salário |
R$ 1.000,00
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R$ 3.000,00
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Data de contratação |
01 de janeiro de 2003
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16 de abril de 2003
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Período de cálculo |
12 meses
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8 meses [a]
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Décimo terceiro bruto |
= 12/12* R$ 1.000 = R$ 1.000
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= 8/12 *R$ 3.000 = R$ 2.000
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Dedução de INSS |
11%[b] * R$ 1.000,00 = R$ 110,00
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11% * (R$ 1.869,34 [b])= R$ 205,63 |
Dedução de IRRF |
Isento, pois décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.058,00 |
= R$2.000 - R$ 205,63 [b] = R$ 1.794,37 * 15% [c] = R$ 269,15 - R$ 158,70 = R$ 110,45
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Décimo terceiro líquido |
= R$ 1.000 - R$ 110 = R$ 890
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= R$2.000 - R$ 205,63 - R$ 110,45 = R$ 1.683,92
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[a] Não inclui abril, pois ainda não havia completado 15 dias completos de trabalho ao final de abril.
[b] Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 934,68, sendo que a dedução máxima é de R$ 205,63, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 1.869,34.
[c] Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 1.058 até R$ 2.115 que é de 15% sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.
Dedução de INSS
Quando o rendimento, no caso o décimo terceiro bruto, exceder o valor de R$ 934,68 então a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é de R$ 1.869,34, isso significa que as deduções de INSS nunca excedem ao valor de R$ 205,63 (ou 11% de R$ 1.869,34).
Isso fica claro no segundo exemplo, quando o salário é de R$ 3.000,00 e o décimo terceiro bruto é de R$ 2.000,00. Apesar da alíquota de dedução ser de 11% sobre o décimo terceiro bruto, o que implicaria em uma dedução de R$ 220, deduzimos apenas R$ 205,63 que é o valor máximo permitido.
Dedução de IRRF
A primeira regra a lembrar é que a base de cálculo do IRRF não é o décimo terceiro bruto, mas o décimo terceiro bruto após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que se o décimo terceiro bruto for inferior a R$ 1.058,00 não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no primeiro exemplo quando o décimo terceiro bruto foi de R$ 1.000,00.
As alíquotas de dedução de IRRF variam de acordo com rendimento: 15% para rendimentos entre R$ 1.058 e R$ 2.115 e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.115,00. Do valor de IRRF a pagar deve-se, então, deduzir uma parcela que no exemplo acima é de R$ 158,70 para chegar ao valor da dedução de IRRF. Para os rendimentos superiores a R$ 2.115, a parcela dedutível será de R$ 423,08.
Forma de recebimento do décimo terceiro
- A empresa pode dividir o décimo terceiro em duas parcelas iguais, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. As deduções de INSS e IRRF discutidas acima serão feitas sobre a segunda parcela, calculadas da seguinte forma:
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Caso 1
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Caso 2
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Décimo terceiro bruto |
R$ 1.000,00
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R$ 2.000,00
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Deduções
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INSS |
R$ 110,00
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R$ 205,63
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IRRF |
Isento
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R$ 110,45
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Total |
R$ 110,00
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R$ 316,08
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Décimo terceiro líquido |
R$ 890,00
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R$ 1.683,92
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Em duas parcelas:
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Primeira parcela |
R$ 500,00
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R$ 1000,00
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Segunda parcela |
R$ 390 = R$ 500 - R$ 110
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R$ 683,92 = R$ 1.000 - R$ 316,08
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Fonte: Ministério do Trabalho