Homologação de Rescisões
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- Categoria: Jurídico
- Criado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:57
- Última atualização em Terça, 20 Dezembro 2022 19:45
- Publicado em Quarta, 27 Fevereiro 2013 14:57
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Homologação de Rescisões
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR
...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO
O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência,
devendo quando houver irregularidades na mesma colocar a respectiva ressalva; e em caso de recusa, fornecerá
uma declaração nesse sentido.
§ 1º. – No ato da homologação o Estabelecimento de Ensino deverá apresentar impreterivelmente os seguintes
documentos:
1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
2. Livro de Registro de Empregados ou Ficha;
3. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
4. Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
5. GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, na hipótese de dispensa sem justa causa; Comunicado de movimentação do trabalhador (chave de identificação da conectividade), ressalvado quando por motivo de força maior a C.E.F. não estiver operando online, hipótese que, será designada a homologação, sem as penalidades previstas no § 8º do art. 477 da CLT;
6. Dinheiro ou cheque administrativo;
7. Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
8. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
9. Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação, carta de preposto, para fins de arquivamento e sempre que houver alterações;
10. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual, ou os últimos 12 (doze) recibos de pagamento de salário, ou ficha financeira.
11. Prova bancária de quitação, quando for o caso;
12. Cópia das guias de recolhimento da Contribuição Sindical patronal e laboral (com lista nominal do referido desconto), relativas os últimos 02 (dois) anos, devidamente quitadas.
13. Relação nominal dos trabalhadores associados ao Sintrae/MS.
§ 2º - Cumpre ao empregado apresentar os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2. Procuração particular, com firma reconhecida, quando o trabalhador se fizer representar.
A apresentação destes é imprescindível para a homologação
O agendamento deverá ser feito pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.