Prazo para anotação do contrato na CTPS



A obrigação de comprovar a existência do vínculo empregatício é do trabalhador. Contudo, a teor do artigo 818, da CLT, sempre que o empregador alegar fatos modificativos ou impeditivos de seus direitos, inverte-se o ônus da prova, ou seja: passa a ser dele a obrigação de provar a inexistência do vínculo.