Cargo de confiança

Cargo de confiança

O artigo 62, da CLT, exclui do direito de receber horas extras e seus respectivos acréscimos os trabalhadores que ocupam cargos de confiança, tais como: os que exercem atividades externas, incompatíveis com a fixação de horário de trabalho; os gerentes que cumprem função de gestão.

Mas, para que o cargo seja considerado de confiança, exige-se, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, além dos requisitos já enumerados, que a gratificação da função corresponda a mais de 40% do total do salário efetivo. Não satisfeita essa condição não há que se falar em cargo de confiança, e, conseqüentemente, de exclusão do direito às horas extras.