Data limite para pagamento dos salários

Dispõe o artigo 465, da mesma consolidação, que o pagamento do salário deve ser efetuado em dia útil, no local de trabalho, e dentro do horário de serviço, ou imediatamente após o encerramento deste.

Assim, as empresas somente podem utilizar-se do sistema de crédito em conta, mediante concordância expressa dos empregados, e, ainda assim, desde que os valores correspondentes aos salários estejam à disposição dos interessados, até o quinto dia útil, sob pena de multa administrativa e/ou convencional, e responsabilidade civil e criminal pelos danos, que porventura os trabalhadores sofram, em decorrência de atraso na liberação de seus créditos.

Registre-se que é facultado ao trabalhador movimentar ou não a conta bancária aberta em seu nome para crédito de salário. Caso seja de seu interesse poderá servir-se dela apenas para esse efeito, e para nenhum outro.