JT reverte justa causa de professor acusado de vender prova

 

Após ter tentado, sem êxito, reformar a decisão por meio de recurso ordinário, a Fundação Visconde de Porto Seguro recorreu mediante recurso de revista em que alega não ter sido demonstrada a falta de imediatidade na demissão, tampouco o perdão tácito. Entretanto, o TRT de São Paulo negou seguimento ao recurso, o que fez com que a escola apelasse ao TST mediante agravo de instrumento.

O relator da matéria, Juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, inicia o fundamento de seu voto com a citação do acórdão regional, onde está consignado que a única testemunha a presenciar o ocorrido declarou que a instituição foi informada de que o professor teria sido visto adentrando a sala da diretoria, em certa ocasião, quando teria aberto um envelope lacrado e mexido nas provas de química. E que, no entanto, não ficou demonstrado que a instituição tenha adotado providências no sentido de apurar se houve a efetiva violação do sigilo das provas ou dos lacres dos envelopes, mas que baseou suas alegações apenas “em depoimentos de pessoas que ouviram falar que alguns alunos teriam conhecimento da prova a ser aplicada e que teria sido o autor quem a estaria comercializando”.

Após citar outros detalhes do acórdão proferido pelo TRT, em que fica patente a falta de provas da acusação que levou à demissão do professor, o relator ressalta que tais fatos não são suscetíveis de reexame, em função da Súmula 126 do TST, e conclui: “A caracterização da justa causa exige do empregador a efetiva comprovação da falta funcional praticada pelo empregado, ônus do qual não se desincumbiu a agravante, a teor do quadro fático retratado pela decisão regional”.

Processo: (RR) 2173/2003-037-02-40.3

 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho