Comprando com Segurança


· Alguns produtos – como freezer, máquina de lavar, fogão e alguns aparelhos de som – só podem ser instalados por oficinas autorizadas pelo fabricante. No entanto, se você achar que consegue instala-los por conta própria, saiba que corre o risco de perder a garantia do produto caso ele apresente algum defeito causado por má-instalação.
· A garantia, de acordo com a lei, é de até 30 dias para produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis. Para defeito após a aquisição do produto, há também um prazo de 30 dias para o fornecedor efetuar a troca, dar ao consumidor um abatimento no preço do produto ou devolver o dinheiro pago pelo consumidor (devidamente corrigido). Caso você não seja atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou por correspondência com AR (aviso de recebimento).
· Caso você tenha feito uma compra e se arrependido, saiba que o comerciante não será obrigado a trocar o produto que estiver em prefeito estado. Só existe essa obrigação se houver anotação na nota fiscal.
· O chamado “prazo de arrependimento” só vale para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (compras por telefone, em domicílio ou por reembolso postal), e só vale por sete dias contatos a partir do prazo de recebimento do produto.

A GARANTIA ESTENDIDA

É o que a gente chama de Lei de Murphy, você faz a compra, checa o produto, o prazo de entrega, a garantia e tudo mais. O produto vem direitinho para a sua casa e funciona maravilhosamente bem durante um ano. Aí o danado quebra. Você consulta a nota fiscal e descobre que a garantia do dito cujo acabou de acabar. Pensando nisso, algumas seguradoras lançam um programa de garantia estendida. Ele funciona da seguinte forma: você paga uma taxa no ato da compra do produto e a garantia dele é estendida por um ano além da garantia do fabricante, que costuma ser de um ano também. Desta forma, seu produto passa a ter garantia de dois anos, o que é um alívio caso a sua geladeira resolva quebrar um ano e um mês depois de você tê-la comprado...
A garantia estendida já é utilizada desde a década de 90, mas só agora tem se tornado bastante popular. Ela é muito útil para produtos como computadores, televisores, DVDs, geladeiras, freezers, carros, etc., em que a relação custo-benefício é mais vantajosa. Isso porque esta taxa não recompensa para produtos muito baratos, considerados “descartáveis”, como liquidificadores, cafeteiras, secadores de cabelo e rádios simples.
A taxa paga pela garantia estendida é proporcional à probabilidade que o o produto tem de quebrar; portanto é de se esperar que um secador de cabelos dê mais problemas do que um televisor o que faz com que a taxa de garantia estendida do secador seja proporcionalmente maior que a do televisor. Além disso, o conserto de um aparelho como o secador, sai bem mais barato que o conserto de um televisor.
A garantia estendida também em muito útil para casais que começam a montar a casa bem antes da data do “sim”. Eles compram antecipadamente eletroeletrônicos e eletrodomésticos que só serão utilizados em meses. Neste caso, é bom ter uma segurança para o caso de nenhum produto funcionar no primeiro dia de vida matrimonial.

E VALE A PENA?

Parece que sim, os eletrodomésticos têm 60% de probabilidade de quebrar após um ano de uso, e a garantia estendia, neste caso, pode trazer uma boa economia.
Por exemplo, dano no processador deu um computador, uma peça extremamente sensível responsável pelo funcionamento de todo o resto da máquina. Se um dia a bendita resolve não funcionar mais e o seu micro não estiver mais na garantia, você desembolsará pelo menos R$ 300,00 para substituí-la. No entanto, se você tivesse feito a garantia estendida no ato da compra, pagaria uma taxa de aproximadamente R$ 100,00 e estaria tranqüilo se o produto resolvesse quebrar.
Outra vantagem da garantia estendida é que ela não precisa ser paga à vista. Ela pode ser parcelada em várias vezes, sendo que você deverá pagá-la completamente até o final da garantia de um ano dada pelo fabricante. Resumindo: você tem um ano para pagar! Mas atenção: ela deve ser contratada no ato da compra. Não vale chegar na empresa de garantia uma semana antes da garantia do produto vencer e falar que quer contratar o serviço...