Diploma é exigido para aposentadoria

Diploma é exigido para aposentadoria

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Conteee planeja encaminhar ao Ministério da Previdência Social proposta para reavaliação da exigência contida no art. 132 da Instrução Normativa do INSS número 11 de (20/09/2006).
De acordo com a norma, a “contagem do tempo de contribuição de professor dar-se-á somente a partir da data do registro do respectivo diploma nos órgãos competentes, ou de qualquer outro documento (como por exemplo: autorização do MEC), também emitido por órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma da lei”.