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Governo decreta MP com medidas para relações trabalhistas durante pandemia COVID-19

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Medida passa a valer a partir de hoje, 23/03. Congresso votará em até 120 dias.

Antecipação de férias individuais, diferimento do recolhimento do FGTS e concessão de férias coletivas fazem parte da Medida Provisória (MP) 927 que o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União no dia 22 de março, fixando conjunto de ações para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

A MP determina que "para enfrentamento" dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador pelo menos 48 horas antes;
concessão de férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Após manifestações negativas, governo retira suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

Diante da demonstração da indignação da população, economistas, juristas e até mesmo de parlamentares, no dia 23/03, o governo retirou a cláusula 18 da MP que permitiria que as empresas suspendessem o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador.

Leia a MP na íntegra clique aqui

Fonte: Com informações da Rede Brasil Atual, PEGN e Valor Econômico. 

Nota Conjunta de Enfrentamento à Covid-19

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