Categoria elabora Pauta de Reivindicações
Convocação: Assembleia 14/12/24
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul, SINTRAE-MS, com sede administrativa na rodovia MS 080 Km 10, Bairro José Abrão, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, convoca todos os trabalhadores de sua base territorial, excetuando-se os da base do Sintrae-Sul, empregados em estabelecimentos de ensino do setor privado, inclusive de cursos livres; inclusive os empregados em Fundações Educacionais; para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2024, às 9 horas, em primeira convocação, e às 9 horas e 30 minutos, em segunda convocação, na Sede Administrativa da Entidade, endereço supra mencionado, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia:1) Aprovar as pautas de reivindicações coletivas, salariais e sociais, com a data-base de primeiro de março de 2025; 2) Autorizar o Sintrae-MS a celebrar com os representantes da classe patronal convenção e acordos coletivos de trabalho e de reajustamento salarial, para vigerem a partir de 1º março de 2025; 3) Autorizar o Sintrae-MS a impetrar o competente dissídio coletivo, no caso de fracasso de negociações amigáveis; 4) Definir e aprovar a contribuição em favor do SINTRAE-MS, nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
Campo Grande-MS, 10 de dezembro 2024
RICARDO MARTINEZ FROES - PRESIDENTE DO SINTRAE-MS
Fique Atento(a): Aviso Prévio x Férias
Em período de final de ano, as dúvidas relacionadas ao aviso prévio são frequentes entre a categoria do SINTRAE-MS, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores.
Para evitar erros e prejuízos aos trabalhadores, o presidente do SINTRAE-MS, professor Ricardo Fróes, aponta as principais perguntas que chegam ao sindicato e responde conforme a legislação vigente:
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1° Em relação ao cumprimento, o aviso prévio deve ser de 30 dias caso a empresa demita o trabalhador, mesmo que ele tenha 84 dias de aviso (cumpre 30 e os demais são indenizados) ou a empresa pode colocar para cumprir os 84 dias ?
Resposta: A jurisprudência do TST já se pacificou no sentido de que aviso prévio trabalhado é de 30 dias; os demais dias proporcionais são indenizados.
2° Se o aviso ocorrer em período de férias coletivas de dezembro a janeiro, ele continua a contagem e é pago em dobro ?
Resposta: O aviso prévio e férias são incompatíveis. Por isso, o aviso prévio pode fluir durante o período de férias coletivas. Porém, as férias são indenizadas, sob pena de enriquecimento sem causa.
3° Existe alguma regra de que o trabalhador pode estar de aviso prévio, mesmo estando de férias coletivas?
Resposta: O aviso prévio é pago cumulativamente com os salários do período de férias escolares, conforme Art. 322, parágrafo 3, da,CLT, e Súmula 10 do TST.
Comunicados
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Por que ser associado ao SINTRAE-MS? Confira Benefícios.
Muito além da manutenção do Clube de Campo que oferece lazer aos trabalhadores das escolas e universidades particulares, o SINTRAE-MS é ferramenta substancial para a manutenção das conquistas e garantia de novos direitos aos profissionais.
Confira tabela com direitos adquiridos em Convenção Coletiva e benefícios assegurados por meio do engajamento dos diretores sindicais que transformaram o SINTRAE-MS em um sindicato forte e representativo.
A quem interessa o fim do sindicato?
Não tem jeito, por mais que a mídia tente colocar o trabalhador contra seu sindicato, que políticos realizem artimanhas para enfraquecer a sobrevivência sindical, menosprezando a importância da representação de classe, o trabalhador sabe que na hora da dificuldade só mesmo o sindicato para o defender.
Imagina como seria o cotidiano do trabalho sem o sindicato para defender salários dignos e negociar Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho, para denunciar ambientes insalubres e até mesmo para combater os assédios morais. Sem contar, os atrasos salariais – quando isso ocorre o sindicato é o único a lutar ao lado da categoria. Além disso, quando o profissional é demitido, a entidade está preparada para conferir se os acertos estão corretos para impedir prejuízos. Acrescenta-se à luta unificada, nas qual as instituições sindicais somam forças com centrais e outros sindicatos do país na defesa trabalhista.
Outra importante função é a defesa dos direitos nos âmbitos judiciais, o SINTRAE-MS já garantiu incontáveis ações a favor dos associados, está em alerta para evitar prejuízos.
O sindicato é o canal de informação dos trabalhadores, uma comunicação direta sem as entrelinhas impostas pelas grandes mídias.
Imagine como seria árdua a vida dos trabalhadores sem os sindicatos e como essa realidade seria satisfatórias aos empresários, governos, enfim, mercado financeiro que poderiam explorar a mão de obra e lucrar cada vez mais, sugar toda a força de trabalho menosprezando o valor de cada trabalhador, com direitos e salários reduzidos.
Por isso, fique atento às informações veiculadas direcionadas à questão sindical. Não caia nas fake news e ciladas armadas para afastá-lo da sua própria categoria, porque o sindicato não é um prédio, não é um presidente ou um diretor, o sindicato é cada trabalhador(a)! Fortaleça a sua categoria.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
SINTRAE-MS garante: Homologação deve ser feita no sindicato
Associado(a), com o SINTRAE-MS você tem a garantia de realizar a homologação da rescisão de trabalho no sindicato. Esse é um benefício que foi retirado pela Reforma Trabalhista, mas, assegurado pelo sindicato em Convenção Coletiva de Trabalho. Então, não se esqueça: Se o empregador agendar homologação na própria instituição de ensino, você tem o direito de solicitar que seja realizada no seu sindicato.
Com o SINTRAE-MS, você nunca estará sozinho. O sindicato é o espaço dos trabalhadores do ensino privado e trabalha diariamente para assegurar os direitos e buscar benefícios para a categoria. Conta com assessoria jurídica, orientações trabalhistas, convênios além de Clube de Campo com área de lazer admirável. Então, conheça o seu sindicato, sindicalize-se, tire suas dúvidas. Fortaleça os profissionais do ensino privado do Mato Grosso do Sul.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO, CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA EM VIGOR.
...CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO.
O SINTRAE/MS homologará as rescisões contratuais, devidamente agendadas com antecedência.
O agendamento deverá ser feito por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Confira lista completa da documentação necessária para as homologações
Curiosidades
Por que a logomarca do Sintrae-MS é uma coruja?
Com sua capacidade de ver no escuro, a coruja inspirou os antigos...